Mais Uma Ilegalidade da Equipe de Tiago Almeida: Redes Sociais da Câmara Usadas Para Autopromoção, Contrariando o Artigo 37 da Constituição Federal do Brasil

Descubra como a equipe de Tiago Almeida está desrespeitando a Constituição Federal ao utilizar as redes sociais da Câmara de Cascavel para autopromoção. A publicidade pública deve ser educativa e informativa, não um palco para vaidades. Saiba mais sobre essa ilegalidade que pode trazer graves consequências!"

Mais Uma Ilegalidade da Equipe de Tiago Almeida: Redes Sociais da Câmara Usadas Para Autopromoção, Contrariando o Artigo 37 da Constituição Federal do Brasil
Publicado em 19/09/2025 às 14:41

Mais uma ilegalidade se desenrola na Câmara de Vereadores de Cascavel, e a pergunta que não quer calar é: onde estão os profissionais que deveriam cuidar das redes sociais? Será que a vontade de buscar as leis se perdeu em meio a tantos cliques e likes?

Artigo 37, § 1º da Constituição Federal:
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

De acordo com uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), as redes sociais mantidas pelo poder público devem ser exclusivamente educativas ou de orientação social. Em outras palavras, não podem conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de gestores ou servidores. Parece simples, não é? Mas, aparentemente, o Presidente Tiago Almeida e sua equipe não receberam esse memorando.

A denúncia formulada por um cidadão de Agudos do Sul expôs a utilização das redes sociais da prefeitura para a autopromoção do prefeito Genezio Gonçalves da Luz. E agora, a Câmara de Cascavel segue pelo mesmo caminho, como se as advertências do TCE-PR fossem meras sugestões. A autopromoção nas redes sociais do município pode resultar em multas, sanções e, quem sabe, até uma bela dose de improbidade administrativa.

A Constituição Federal, em seu artigo 37, § 1º, é clara: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.” E, pasmem, a promoção pessoal está fora dessa equação! Afinal, o que é mais importante? Informar a população ou fazer um desfile de egos?

Os princípios da Impessoalidade e da Moralidade não estão ali apenas para enfeitar o texto constitucional. O agente público que desafia esses princípios pode enfrentar penas que vão desde o ressarcimento de danos até a perda da função pública. E não vamos esquecer da multa civil, que pode chegar a 100 vezes o valor da remuneração do agente. Parece que o Presidente da Câmara está jogando um jogo arriscado, não é mesmo?

Então, cidadão cascavelense, se você se sente incomodado com essa situação, saiba que o TCE-PR está à disposição para receber suas denúncias. Você pode fazer isso através do link: Denúncias ao TCE-PR

https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/ouvidoria/74/area/53: Mais Uma Ilegalidade da Equipe de Tiago Almeida: Redes Sociais da Câmara Usadas Para Autopromoção, Contrariando o Artigo 37 da Constituição Federal do Brasil



É hora de lembrar que a Câmara de Vereadores não é um palco para o espetáculo da vaidade, mas sim um espaço para a representação e a seriedade que a administração pública exige.

Equipe

Editor Chefe: Evandro Nicolao

Departamento Jurídico: Dr Moacir Vozniak

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