Câmara de Vereadores: O Que o Vereador Antônio Marcos Tem a Dizer Sobre Seus Dois Cargos?

A Câmara de Vereadores se transformou no verdadeiro ‘Clube dos Amigos’, especialmente após a revelação de que o Vereador Antônio Marcos está acumulando dois cargos públicos. Como vereador em tempo integral e agente socioeducativo com 40 horas semanais, a pergunta que não quer calar é: quando, exatamente, ele consegue cumprir essa carga horária? Recebendo R$16.411,89 como vereador e R$11.593,94 como agente, parece que o tempo é um conceito elástico para ele.


E o que dizer do fato de que Antônio Marcos é Presidente da Comissão de Meio Ambiente, membro da Comissão de Educação, secretário da Comissão de Segurança Pública e Trânsito, e ainda membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso? Ah, claro, deve ser uma questão de ‘milagre da onipresença’.

E quem ele reporta? O endereço do Palácio das Araucárias, em Curitiba, pertence à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, mas cadê o endereço no oeste do Paraná para essa pasta? Como será que ele recebe suas designações? Perguntas sem respostas que parecem não incomodar os vereadores de Cascavel, que, até agora, não se manifestaram sobre o assunto. A verdade é que a Câmara de Vereadores se tornou um espaço onde ‘ninguém solta a mão de ninguém’, e as questões importantes ficam à mercê da boa vontade de um grupo que parece mais preocupado em manter as aparências do que em realmente servir à população.
O entendimento predominante da jurisprudência e dos Tribunais de Contas é que, quando a jornada do servidor é de 40 horas semanais, não há compatibilidade com o mandato de vereador. Isso significa que, diante de uma carga horária tão exigente, o servidor não pode acumular o cargo de agente socioeducativo com o de vereador. Nesses casos, aplica-se a segunda parte do artigo 38, III, da Constituição: o servidor deve se afastar e optar, exclusivamente, pela remuneração do mandato.
O agente socioeducativo que exerce uma jornada de 40 horas semanais não pode acumular funções com o mandato de vereador, pois a incompatibilidade de horários é evidente. Portanto, o servidor deve se afastar do cargo de agente e optar pela remuneração do mandato, garantindo que as responsabilidades de ambos os cargos sejam respeitadas.
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Editor Chefe: Evandro Nicolao
Departamento Jurídico: Dr Moacir Vozniak
