Em Resposta às Denúncias, Secretário Suco Prefere Amedrontar e Assediar Moralmente Funcionários da SEMEL

O site Notícias Cascavel recebeu denúncias alarmantes sobre o Secretário de Esportes, Suco, que, após uma matéria revelando irregularidades em sua pasta! Como uma funcionária que recebeu mais de R$ 17.000,00 em horas extras em apenas oito meses e o uso indevido de um carro da SEMEL para fins particulares! Então Suco decidiu que a melhor estratégia era iniciar uma verdadeira caça às bruxas.
Em vez de resolver os problemas, Suco agora se dedica a descobrir quem teve a coragem de expor a verdade, indo até os funcionários e fazendo ameaças, chegando ao ponto de afirmar: “Desconfio de dois ou três.” Isso, meus amigos, é o que chamamos de péssimo exemplo de liderança. Ao invés de ser um gestor que promove um ambiente saudável, Suco opta por disseminar medo e assédio moral.
Funcionários estão apreensivos, com medo e temendo represálias. Essa atmosfera de intimidação não apenas prejudica o clima de trabalho, mas também inibe qualquer tentativa de transparência e justiça dentro da secretaria.
E o que fará o prefeito Renato Silva diante desse cenário? Ignorará mais uma vez os casos de assédio sexual e moral que foram arquivados na gestão passada, enquanto os acusados continuam a ocupar seus cargos, tendo assinado apenas um ajuste de conduta? É um espetáculo de ineficiência que beira o absurdo.
O Secretário Suco precisa urgentemente rever sua conduta. Ameaçar funcionários não é apenas antiético; é crime no Brasil. O artigo 147 do Código Penal tipifica isso como ameaça, enquanto o assédio moral é um atentado à dignidade do trabalhador e pode resultar em indenizações pesadas. E se sua intenção é coagir os funcionários a fazer algo que não fariam voluntariamente, bem, isso também pode ser classificado como coação (Art. 344 do Código Penal). Além disso, a Lei nº 3243/2001, que dispõe sobre a aplicação de penalidades à prática de assédio moral nas dependências da administração pública municipal de Cascavel, estabelece que os servidores ou funcionários públicos estão sujeitos a penalidades administrativas, como advertência escrita, suspensão com obrigatoriedade de participação em curso de comportamento profissional e até exoneração ou demissão.
Por fim, ameaçar um servidor público pode se enquadrar como crime de resistência ou desacato, ambos previstos no Código Penal. A pena para resistência varia de dois meses a dois anos de detenção, enquanto o desacato pode resultar em detenção de seis meses a dois anos, ou multa.
Portanto, enquanto Suco se dedica a intimidar seus colaboradores, a verdadeira liderança, aquela que promove respeito e confiança, mas continua distante. É hora de Cascavel exigir um secretário que não apenas administre, mas que também respeite e valorize sua equipe.
Equipe
Editor Chefe: Evandro Nicolao
Departamento Jurídico: Dr Moacir Vozniak
