O Silêncio da Cumplicidade: O Que Esconde o Vereador Cidão da Telepar?

O Silêncio da Cumplicidade: O Que Esconde o Vereador Cidão da Telepar?
Publicado em 05/06/2026 às 20:15

A sabedoria popular é implacável e raramente erra: “quem não deve, não teme”. No entanto, quando o assunto é o silêncio ensurdecedor do vereador Cidão da Telepar diante de questionamentos diretos e graves, a população de Cascavel é obrigada a se perguntar: afinal, Cidão deve ou teme?

O estopim da desconfiança surgiu de uma mensagem de WhatsApp onde o próprio parlamentar confessa: “Eu sei de um vereador que fez isso”. A frase, solta, carrega o peso de uma denúncia gravíssima de troca de votos por cestas básicas. Imediatamente, a memória política nos remete a um passado sombrio, onde a conveniência ditava as regras: “Vai que na frente o outro precise de apoio, não é???”.

A tentativa da reportagem de obter respostas foi recebida com a visualização ignorada. Ao se calar, Cidão não apenas desrespeita a imprensa, mas vira as costas para os .2190 eleitores que depositaram nas urnas a confiança de que ele seria um fiscal da lei, e não um guardião de segredos inconfessáveis da politicagem.

Seria tão difícil assim honrar o próprio mandato e dar nome aos bois? Quem é o vereador que rasgou a democracia em troca de comida? De qual partido ele é? Seria do próprio partido de Cidão? Há alguma entidade assistencial servindo de fachada para esse esquema? O silêncio, neste caso, soa como um endosso.

A Linha Tênue Entre a Omissão e o Crime

O que muitos políticos esquecem quando assumem uma cadeira no Legislativo é que o papel do vereador não é apenas propor leis, mas, fundamentalmente, fiscalizar. Fechar os olhos para um crime, especialmente um crime eleitoral e contra a administração pública, tem consequências severas previstas na legislação brasileira.

Um vereador que tem conhecimento de um ilícito e o oculta para proteger aliados ou barganhar apoio futuro não está apenas cometendo um desvio moral; ele flerta com o Código Penal e com a cassação:

  • Prevaricação (Art. 319 do Código Penal): Ocorre quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, um ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A obrigação número um de um vereador é zelar pela legalidade. Calar-se para “não se queimar” politicamente é colocar o interesse pessoal acima do dever público. A pena é de detenção de três meses a um ano, e multa.
  • Quebra de Decoro Parlamentar (Decreto-Lei nº 201/1967 e Regimento Interno): A omissão diante da corrupção é uma conduta incompatível com a dignidade do cargo. O vereador que acoberta a compra de votos fere mortalmente a ética parlamentar, abrindo caminho direto para a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e a consequente cassação do mandato.
  • Corrupção Eleitoral (Art. 299 do Código Eleitoral): O crime principal em questão — dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva (como cestas básicas), ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto. Se Cidão sabe quem cometeu este crime de reclusão de até quatro anos e se cala, ele se torna politicamente — e aos olhos da opinião pública — um cúmplice da fraude eleitoral.

O Respeito Exigido por Cascavel

O mandato não é um escudo para proteger amigos, nem uma moeda de troca para favores futuros. É um instrumento da sociedade. Ao transformar uma informação gravíssima sobre compra de votos em um segredo de bastidor, Cidão da Telepar apequena o cargo que ocupa.

A população de Cascavel exige transparência. Como confiar em um representante que sabe onde a corrupção mora, tem a chave do cadeado, mas prefere jogar o problema para debaixo do tapete? Se Cidão quer manter a honra dos 2.190 votos que o elegeram, ele tem um dever urgente: vir a público, apresentar as provas e acionar o Ministério Público.

Qualquer atitude diferente disso não é cautela. É conivência. E a cidade está observando.

Equipe

Editor Chefe: Evandro Nicolao

Departamento Jurídico: Dr Moacir Vozniak

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