Fão do Bolsonaro: A Ilegalidade de Patrocinar Pizza Usando a Própria Empresa

Fão do Bolsonaro: A Ilegalidade de Patrocinar Pizza Usando a Própria Empresa
Publicado em 18/11/2025 às 19:32

O vereador Fão do Bolsonaro está cometendo uma ilegalidade ao patrocinar uma pizza de 74 metros com sua empresa, a Fão Imóveis. A lei é clara: um vereador não pode ter uma empresa que faça contratos com a prefeitura, a câmara municipal ou qualquer órgão público. Essa regra está na Constituição Federal e foi reforçada por decisões de Tribunais de Contas, com o objetivo de garantir moralidade e evitar conflitos de interesse.

É importante lembrar que o principal trabalho de um vereador é fiscalizar as ações da prefeitura, incluindo contratos e licitações. Se sua própria empresa contrata com o município, isso cria um conflito de interesses e compromete sua obrigatoriedade de fiscalização.

Além disso, essa proibição entra em vigor assim que o vereador é diplomado, ou seja, antes mesmo de assumir o cargo. Portanto, para evitar sanções que podem até levar à perda do mandato, ele deve se abster de participar, direta ou indiretamente, de contratos públicos com o município onde exerce sua função.

rt. 33. O Vereador não poderá:

` I – desde a expedição do diploma:

a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público do Município;
b) aceitar cargo, função ou emprego remunerado nas entidades referidas na alínea anterior, ressalvada a posse em virtude de concurso público, observando o disposto no artigo 38, I, III, IV e V da Constituição Federal.

II – desde a posse:

a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com o Município, ou exerça função remunerada;
b) ocupar cargo, função ou emprego de livre nomeação e exoneração pela administração nas entidades referidas no inciso I, “a”, deste artigo, salvo se estiver licenciado do mandato de vereador. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 4/2003)
c) patrocinar causa em que haja interesse de qualquer das entidades referidas no inciso I “a”;
d) ser titular de mais de um cargo ou mandato eletivo.

Equipe

Editor Chefe: Evandro Nicolao

Departamento Jurídico: Dr Moacir Vozniak

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