Na internet ou nas ruas: Por que homofobia, transfobia, racismo e xenofobia dão cadeia

Na internet ou nas ruas: Por que homofobia, transfobia, racismo e xenofobia dão cadeia
Publicado em 20/02/2026 às 9:13

Quando assistimos aos noticiários internacionais e vemos o atacante Vinicius Junior enfrentando estádios lotados de ódio na Espanha, a indignação é imediata e coletiva. É fácil apontar o dedo para a Europa e classificar o racismo como um problema distante, de uma sociedade que não nos pertence. No entanto, a realidade é que a distância entre as arquibancadas de Valência e as ruas de Cascavel é muito menor do que imaginamos. O preconceito não precisa de passaporte para viajar; ele vive aqui, respira aqui e, muitas vezes, ocupa cargos de poder, digita em nossos grupos de WhatsApp e frequenta nosso comércio, camuflado de “piada” ou “opinião”. A recente escalada de casos em nossa região , que vão da transfobia explícita envolvendo figuras públicas à xenofobia naturalizada contra nossos vizinhos paraguaios — exige que o espelho seja virado para nós mesmos.

O racismo que atinge Vini Jr. é o mesmo combustível que alimenta a transfobia local. Recentemente, a cidade de Cascavel presenciou um episódio que escancara essa ferida: as denúncias envolvendo o secretário Beto Guilherme. O caso, ocorrido na intimidade covarde de um grupo de WhatsApp, não é apenas uma “fala infeliz”, é a materialização de um crime. Quando um agente público, que deveria zelar pela isonomia e pelo respeito a todos os cidadãos, utiliza de sua posição para proferir ofensas transfóbicas, ele ataca não apenas a dignidade de uma pessoa, mas a própria estrutura do Estado Democrático de Direito. O Supremo Tribunal Federal (STF) já equiparou a homotransfobia ao crime de racismo, tornando-o inafiançável e imprescritível. Não se trata de “mimimi” ou patrulha ideológica; estamos falando de Código Penal, de condutas que podem levar à reclusão de dois a cinco anos. Aquele que agride uma mulher trans em um grupo de mensagens comete um delito tão grave quanto aquele que atira bananas em um jogador de futebol.

Beto Guilherme, Presidente da Cohavel — Caso de Homofobia. No Brasil, a homofobia é crime equiparado ao racismo, conforme a Lei nº 7.716/1989.

O cenário se agrava quando olhamos para os dados. Relatórios recentes de segurança pública indicam que, embora alguns índices de violência física tenham oscilado, os crimes de ódio e cibernéticos explodiram, com aumentos expressivos em denúncias de intolerância online no último ano. Em Cascavel e no Paraná, a homofobia muitas vezes caminha silenciosa, sufocada pelo medo da denúncia, mas presente na exclusão do mercado de trabalho e na violência psicológica. A sensação de impunidade, especialmente quando o agressor detém poder político ou econômico, é o que perpetua o ciclo. Mas a legislação mudou. A Lei 14.532/2023 endureceu as penas para injúria racial e crimes resultantes de preconceito, deixando claro que a internet não é terra sem lei e que o print de uma conversa é, sim, prova material de um crime que leva à cadeia.

Nessa geografia do ódio, há ainda uma vítima constante e historicamente ridicularizada em nossa região: o povo paraguaio. A xenofobia contra o Paraguai é tão estrutural que se disfarça de cultura. A frase repetida à exaustão de que “tudo que vem de lá é falsificado” não é uma constatação de mercado, é uma agressão à identidade nacional de um povo irmão. Tratar o paraguaio e sua produção com desdém sistemático enquadra-se no crime de preconceito de procedência nacional. Ignoramos que o Paraguai é um parceiro comercial vital e uma nação soberana, reduzindo sua cultura a estigmas criminosos. Quem propaga que “paraguaio é falso” está, aos olhos da nova legislação, cometendo o mesmo tipo de violação que um racista ou homofóbico.

Estamos em um momento de ruptura. A sociedade cascavelense precisa decidir se continuará tolerando o intolerável sob a covarde desculpa do “sempre foi assim”. Os casos estão na mesa: do ídolo mundial Vini Jr. ao secretário municipal, do ataque sistemático à comunidade LGBTQIA+ ao desprezo pelo vizinho de fronteira. Mas a resistência já ganha força nos tribunais e o recuo não é mais uma opção.

O crime de transfobia no Brasil é equiparado ao crime de racismo. Desde 2019, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), atos de discriminação e preconceito contra pessoas trans e travestis são punidos com base na Lei nº 7.716/89

Duda Jankauskas

Duda Jankauskas, que provou sua representatividade nas urnas como candidata a vereadora com mais de 1.200 votos, é a prova viva dessa mudança de postura.

Ela acaba de protocolar mais um processo contra um cidadão por crime de transfobia e o recado é direto: a ofensiva judicial vai continuar. Com vitórias já garantidas na Justiça contra seus agressores, Duda mostra que o preconceito agora tem preço e CPF. A lei é dura e as ferramentas de investigação digital são cirúrgicas. Para os criminosos de plantão, resta o aviso claro de que o tempo da impunidade acabou; para a sociedade, fica o dever moral de não ser cúmplice pelo silêncio. Jornalismo é, acima de tudo, a coragem de dar nome aos bois e tipificar os crimes, doa a quem doer.

Equipe

Editor Chefe: Evandro Nicolao

Departamento Jurídico: Dr Moacir Vozniak

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