De Vereadora Omissa a Secretária da Mulher: Beth Leal Recebeu Denúncias de Assédio e Nada Fez

De Vereadora Omissa a Secretária da Mulher: Beth Leal Recebeu Denúncias de Assédio e Nada Fez
Publicado em 15/03/2026 às 11:51

No dia oito de março, Cascavel acompanhou a criação de uma nova pasta municipal voltada à proteção feminina. A gestora pública Beth Leal assumiu a Secretaria da Mulher e Cidadania com um forte discurso de acolhimento. No palanque, ela defendeu a implantação da Casa da Mulher Paranaense e discursou sobre o combate firme à violência. As palavras soam perfeitas para a imprensa, mas a realidade dos bastidores revela um cenário marcado pelo abandono.

A mesma figura que hoje se apresenta como o principal escudo das mulheres carrega o peso de ter fechado os olhos para quem clamava por socorro. Relatos mostram que, quando ainda atuava no legislativo da cidade, Beth Leal recebeu graves denúncias de assédio envolvendo estagiárias e funcionárias da Secretaria de Esportes. A atitude esperada de uma autoridade seria a cobrança implacável por justiça e o encaminhamento imediato das vítimas à Polícia Civil. O que ocorreu, no entanto, foi um assustador silenciamento interno.

A Ilegalidade do Silêncio e a Cumplicidade Funcional

Quando um representante do povo recebe uma denúncia de assédio moral ou sexual e escolhe o silêncio, ele não comete apenas um erro moral. Ele esbarra na ilegalidade. Como agente pública, a então vereadora tinha o dever legal de informar as autoridades competentes, como o Ministério Público, a Polícia ou a Corregedoria. Ignorar esse clamor configura uma grave infração ética e atrai responsabilidades pesadas detalhadas pela lei:

Beth Leal – Vereadora (Republicanos) – 2022
  • Prevaricação: O Código Penal em seu Artigo 319 define como crime retardar ou deixar de praticar indevidamente um ato de ofício para satisfazer interesse pessoal. Parlamentares têm a obrigação irrenunciável de agir ao tomar conhecimento de crimes.
  • Omissão de Denúncia: Ao não encaminhar a situação para os órgãos de controle, a liderança se torna cúmplice por omissão, pois consente abertamente com as atitudes ilícitas.
  • Quebra de Decoro Parlamentar: A omissão diante de tamanho escândalo deveria render um processo no Conselho de Ética da Câmara Municipal. Essa conduta incompatível com a dignidade da casa legislativa pode levar a perda do mandato, conforme as diretrizes do Decreto Lei 201 de 1967.
  • Conivência: A falta de atitude diante do assédio no ambiente de trabalho atrai a responsabilização por danos, visto que a autoridade falha no seu dever básico e fundamental de proteger a integridade das servidoras públicas.

A Injustiça do Acordo e o Trauma Persistente

O desfecho do caso na época resultou apenas na assinatura de um termo de ajuste de conduta. A lógica por trás desse documento é simples e cruel: se houve a necessidade de ajustar uma postura, o abuso se materializou e o crime aconteceu. Porém, a atual secretária preferiu blindar os indivíduos acusados em vez de garantir a segurança e o respeito que as trabalhadoras mereciam.

O papel do jornalismo é confrontar as narrativas oficiais com os fatos vivenciados por quem sofreu com a negligência. Nenhuma cerimônia oficial poderá apagar a profunda injustiça que assombra essas mulheres. Para as profissionais que tiveram suas trajetórias marcadas pelo trauma e suas vozes ignoradas, a atual nomeação da secretária soa como um lembrete doloroso do abandono.

Uma liderança que negligencia o sofrimento de mulheres vítimas de assédio tem sua legitimidade questionada para comandar um espaço cujo único propósito deveria ser a proteção de todas elas. Cascavel pode celebrar a criação de uma nova secretaria, mas as vítimas do passado continuam aguardando por uma justiça que lhes foi negada justamente por quem deveria ter sido a sua principal voz.

Equipe

Editor Chefe: Evandro Nicolao

Departamento Jurídico: Dr Moacir Vozniak

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