CPI Já! O Desastre do Banco Master no IPMC Exige Explicações de Paranhos e Gruber. Vereadores Vão Proteger ou Fiscalizar?

CPI Já! O Desastre do Banco Master no IPMC Exige Explicações de Paranhos e Gruber. Vereadores Vão Proteger ou Fiscalizar?
Publicado em 06/04/2026 às 19:05

Liquidação do Banco Master expõe perda milionária na previdência municipal e investimentos obscuros da gestão Paranhos/Gruber. Enquanto o dinheiro do servidor some, vereadores se calam. Teriam medo de quê?

Por Evandro Nicolao

CASCAVEL — A recente liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central do Brasil, deixou de ser apenas mais uma manchete do cenário econômico nacional. Para Cascavel, o episódio representa uma tragédia anunciada com impacto direto e severo no futuro daqueles que dedicam a vida ao serviço público municipal. O desastre financeiro da instituição deixou um rombo de exatos R$ 885.000,00 nos cofres do Instituto de Previdência do Município de Cascavel (IPMC).

Hoje, a pergunta que ecoa com urgência nos corredores da prefeitura, nas escolas e nas unidades de saúde é apenas uma: quem vai pagar essa conta?

Para compreender a dimensão do descaso com o dinheiro público, é necessário destrinchar o histórico de investimentos altamente questionáveis autorizados durante a gestão do ex-prefeito Leonaldo Paranhos, sob a chancela direta do então presidente do IPMC, Alcineu Gruber.

Os negócios fúnebres com o dinheiro do servidor

O Banco Master, epicentro deste escândalo financeiro, figura como sócio da Master Patrimonial Ltda., empresa com um capital social declarado em impressionantes R$ 37.205.044,00. No entanto, o que choca a sociedade cascavelense não são apenas as cifras corporativas, mas o destino obscuro dado às reservas previdenciárias do funcionalismo público.

Um dos braços mais sombrios dessa teia de alocações foi o aporte milionário no fundo BRAZILIAN GRAVEYARD AND DEATH CARE SERVICES FII (CARE11). Trata-se de um fundo de investimento imobiliário focado única e exclusivamente no setor de serviços funerários e gestão de cemitérios.

Documentos oficiais revelam a irresponsabilidade e o altíssimo risco a que o patrimônio dos servidores foi exposto, transformando o futuro da categoria em uma verdadeira montanha-russa financeira. O histórico das aplicações em 2018 demonstra uma volatilidade incompatível com a segurança exigida para fundos de pensão:

  • Fevereiro de 2018: O saldo no “fundo de cemitérios” fechou o mês em R$ 7.393.546,97.
  • Abril de 2018: Demonstrando forte instabilidade do mercado, um saldo que antes marcava R$ 9.212.901,46 derreteu rapidamente para R$ 8.632.256,41.
  • Junho de 2018: O valor voltou a oscilar bruscamente em um curto espaço de tempo, saltando para R$ 9.483.009,15.

A ruína do Banco Master reacende o debate sobre os critérios adotados para a gestão do IPMC e aciona um alerta vermelho sobre a falta de blindagem do patrimônio que deveria garantir a aposentadoria e a tranquilidade das famílias dos servidores públicos de Cascavel.

Alcineu Gruber – Presidente do IPMC

Foram milhões de reais da previdência balançando ao sabor de mercados de altíssimo risco, até desaguar no prejuízo consolidado e irrecuperável de quase um milhão de reais na liquidação atual.

O rombo financeiro na previdência municipal já está escancarado, mas o que mais assusta a sociedade cascavelense é o silêncio tumular da Câmara de Vereadores. A função primordial do parlamentar não se resume a aprovar nomes de ruas ou conceder honrarias; seu dever máximo é fiscalizar cada centavo movimentado pelo Executivo e por suas autarquias.

Essa obrigação não é uma conveniência política, mas uma imposição legal. A Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, em seu artigo 31, são cristalinas ao atribuir ao Poder Legislativo a responsabilidade direta pela fiscalização contábil, financeira e orçamentária da máquina pública.

Diante da evaporação de recursos do Instituto de Previdência do Município de Cascavel (IPMC), a inércia do Legislativo levanta um questionamento inevitável: o que justifica a paralisia de quem foi eleito exatamente para proteger o patrimônio da cidade e o futuro dos servidores? Onde estão os requerimentos e as convocações que a lei exige?

Por que, até agora, nenhum parlamentar protocolou um Requerimento de Informação exigindo documentos e explicações formais da atual e das antigas gestões?

A lei garante ao Legislativo o poder de convocar autoridades para prestar esclarecimentos e, diante de indícios graves de má gestão, instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). A inércia, neste caso, beira a cumplicidade. A pergunta que fica para os eleitores é clara: os vereadores estão na Câmara para proteger o interesse público ou para blindar a administração anterior? O dinheiro perdido pertence exclusivamente ao funcionalismo público. Afinal, os representantes do povo têm medo de quem?

O ex-prefeito Leonaldo Paranhos e o ex-presidente do IPMC, Alcineu Gruber, devem explicações imediatas e contundentes à sociedade. Não se pode tratar o fundo de pensão dos servidores municipais como um cassino particular para investimentos exóticos.

O peso da lei: de improbidade a crime financeiro

A legislação brasileira possui mecanismos rigorosos para punir o descaso com os cofres públicos. O enquadramento legal para as manobras financeiras realizadas com o dinheiro do IPMC é evidente:

  • Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992): Em seu artigo 10, a lei define como ato de improbidade qualquer ação ou omissão que enseje perda patrimonial, desvio ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas. Investir recursos garantidores de aposentadorias em ativos que resultam em perdas previsíveis — seja por falta de zelo ou por interesses escusos — pode e deve ser enquadrado legalmente.
  • Crimes Contra o Sistema Financeiro (Lei nº 7.492/1986): A legislação é taxativa ao tipificar e punir a gestão temerária de recursos.

Diante da gravidade dos fatos, órgãos de controle como o Ministério Público do Paraná (MPPR) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) precisam ser acionados com urgência para investigar se houve dolo, negligência ou conflito de interesses na escolha desses fundos.

O funcionalismo público de Cascavel não pode amargar o prejuízo para bancar os erros de quem administrou mal o seu futuro. A Câmara Municipal tem o dever moral e legal de agir, e a sociedade exige respostas hoje — antes que o rombo se torne ainda maior.

Equipe

Editor Chefe: Evandro Nicolao

Departamento Jurídico: Dr Moacir Vozniak

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