TJ suspende investigação de corrupção contra ex-secretário de Ratinho

Polícia apura suspeita de aprovação de novos loteamentos e empreendimentos imobiliários em um esquema de vendas de facilidades em troca de terreno
O ex-secretário de Turismo, Leonaldo Paranhos, conseguiu uma decisão liminar no Tribunal de Justiça do Paraná que suspende o inquérito aberto na Divisão de Combate à Corrupção (Deccor), unidade da Polícia Civil do Paraná, para investigar a suposta prática de corrupão ativa e passiva.

A decisão, do dia 30 de março, é do desembargador Luís Carlos Xavier. O Blog Politicamente teve acesso à decisão judicial. No despacho, o magistrado também suspende a diligência da polícia para elaborar um relatório de investigação com o levantamento das empresas de dois filhos de Paranhos para verificar uma suposta evolução patrimonial.
A Deccor de Cascavel abriu uma investigação em maio de 2023 para apurar uma denúncia envolvendo o empresário Francisco Simeão Rodrigues Neto e também contra Paranhos que teria facilitado, enquanto prefeito da cidade, a aprovação de novos loteamentos e empreendimentos imobiliários em um esquema ilícito de vendas de facilidades em troca de terrenos.
Em seguida, o Ministério Público do Paraná, através da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos (Subjur), deu pareceu citando que não havia “indícios mínimos de autoria” em relação a Leonaldo Paranhos, opinando que a investigação tramitasse na Justiça de Cascavel e não mais no TJ.
Ao retornar para juízo da 4ª Vara Criminal de Cascavel, a autoridade policial determinou a expedição de uma ordem de serviço para a confecção de relatório de investigação incluindo o levantamento envolvendo as empresas dos filhos de Paranhos.
A defesa do ex-prefeito e ex-secretário de Ratinho então ingressou com uma reclamação no TJ alegando que a polícia está promovendo uma “investigação criminal contra o ora reclamante (Paranhos) por vias transversas e ilegítimas, mediante a determinação de diligências em relação aos seus familiares e empresas” — citando também uma denúncia feita pela ex-deputado federal Evandro Rogerio Roman “contendo alegações idênticas”.
“De forma surpreendente e em flagrante desrespeito às decisões superiores, tão logo os autos retornaram ao juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel, uma nova e ardilosa manobra foi posta em prática para, mais uma vez, tentar promover investigação contra o ora reclamante, tudo com o intuito de constrangê-lo nesse ano eleitoral”
O desembargador Luís Carlos Xavier acolheu a tese e suspedeu, até julgamento definitivo, a investigação e a diligência policial que faria o levantamento das empresas dos filhos de Paranhos. “Conheço, em análise preliminar, a existência do alegado constrangimento ilegal, mostrando-se cabível a concessão de liminar para o fim de determinar a suspensão da Ordem de Serviço nº 09/2026, bem como do trâmite do inquérito policial até o julgamento do mérito da presente reclamação”, pontuou.
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