Motorista Formaliza Denúncia Contra Agentes da Transitar por Suposto Abuso de Autoridade em Cascavel

Motorista Formaliza Denúncia Contra Agentes da Transitar por Suposto Abuso de Autoridade em Cascavel
Publicado em 29/05/2026 às 11:52

Um motorista de Cascavel (PR) protocolou uma denúncia formal na Ouvidoria do Município e nos canais da Transitar (Autarquia Municipal de Mobilidade e Trânsito) contra agentes de trânsito locais. O documento relata episódios de suposto abuso de autoridade, tentativa de invasão de veículo, perseguição e falsa comunicação de crime.

A denúncia, que solicita apuração administrativa e preservação de imagens de câmeras de segurança, descreve ocorrências em dois dias distintos, envolvendo a família do condutor e o ambiente escolar de seu filho.

O Teor da Denúncia: Fatos Relatados

De acordo com o documento protocolado na Ouvidoria, as ocorrências se dividem em dois momentos principais:

1. Abordagem no dia 23 de maio de 2026

O primeiro fato relatado ocorreu em frente à sede dos Escoteiros de Cascavel. O motorista afirma que aguardava o embarque do filho dentro de seu veículo, estacionado momentaneamente em um local com uma placa não oficial de “Proibido Estacionar”.

Segundo a denúncia, a viatura da Transitar bloqueou a saída do veículo. Em seguida, os eventos relatados pelo motorista incluem:

  • Abordagem Ríspida: Um agente, identificado pelo prenome Eduardo, teria afirmado que o condutor seria autuado independentemente de explicações.
  • Bloqueio e Perseguição: Após o motorista conseguir sair do local, a viatura oficial teria o seguido e bloqueado a via à frente do seu carro.
  • Ameaça de Prisão e Dano: Os agentes teriam descido da viatura ameaçando dar voz de prisão. O relato aponta que um deles desferiu um soco contra o vidro do carro após tentar forçar a maçaneta da porta do passageiro.
  • Tentativa de Invasão: O segundo agente, que estaria sem identificação visível, teria tentado inserir as mãos pela janela do motorista para desligar a ignição e retirar a chave.
  • Omissão Policial: O condutor informou aos agentes que, se houvesse motivo para prisão, a Polícia Militar deveria ser acionada, o que não foi feito pelos servidores da autarquia.

2. Ocorrência no Colégio em 25 de maio de 2026

A denúncia relata um segundo contato com os mesmos agentes dois dias depois, por volta das 11h30, quando o motorista chegava ao Colégio para buscar o filho.

Conforme o relato, o motorista entrou normalmente no estacionamento. Os agentes da Transitar teriam parado na portaria e comunicado aos seguranças da instituição que um “bandido” em fuga e em alta velocidade havia adentrado o colégio.

A informação gerou o acionamento de uma viatura da Guarda Municipal para averiguar o veículo, que estava regularmente estacionado. O denunciante aponta que a falsa comunicação o expôs a constrangimento público no ambiente escolar.

Limites da Fiscalização e Legislação Aplicável

A denúncia levanta questões sobre os limites legais da atuação dos agentes de trânsito, cuja competência, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é estritamente de fiscalização administrativa (aplicar multas, verificar documentação e condições do veículo).

Ações como busca pessoal e revista veicular exigem fundada suspeita de prática de crime, sendo atribuição exclusiva de autoridades policiais (Polícia Militar, Civil e Federal).

Caso a apuração comprove os fatos narrados, as condutas podem ser enquadradas na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), além de configurarem infrações administrativas disciplinares.

Conduta Apontada na DenúnciaPrevisão na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19)Penas Previstas
Falsa Comunicação de CrimeArt. 29: Prestar informação falsa sobre procedimento administrativo ou policial com o fim de prejudicar interesse de investigado.Detenção de 6 meses a 2 anos, e multa.
Excesso de Poder / CoaçãoArt. 33: Exigir cumprimento de obrigação ou dever sem expresso amparo legal.Detenção de 6 meses a 2 anos, e multa.
Infração AdministrativaEstatuto do Servidor: Conduta incompatível com o cargo e desvio de finalidade do uso do aparato público.Processo Administrativo Disciplinar (PAD), sujeito a penalidades até a demissão.

O denunciante requereu oficialmente a preservação das imagens das câmeras do colégio, das vias públicas e das câmeras corporais dos agentes para corroborar as acusações.

Posicionamento da Transitar

A Autarquia Municipal de Mobilidade e Trânsito (Transitar) emitiu uma nota oficial confirmando o recebimento da denúncia e informando o andamento das investigações internas. Confira a nota na íntegra:

“A Transitar informa que recebeu via Ouvidoria 156, no dia 26 de maio, reclamação formulada por cidadão em relação à atuação dos agentes de mobilidade. O caso também foi registrado pelo próprio canal de comunicação da autarquia.

Diante dos fatos, a Transitar encaminhou as denúncias à Comissão de Conduta e Ética da própria autarquia que, observando a legislação, adotará as medidas administrativas cabíveis para elucidação do caso e penalidades cabíveis.

Ainda não foi possível ouvir as partes envolvidas. No entanto, a Comissão já está trabalhando e tem prazo de 45 dias para indicação de medidas administrativas. No caso de constatados abusos, os envolvidos receberão penalidades administrativas.”

Equipe

Editor Chefe: Evandro Nicolao

Departamento Jurídico: Dr Moacir Vozniak

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