Apelidos, montagens e ataques a “menininha investigadora”: condutas de vereador de Guaraniaçu nas redes podem configurar crime

Apelidos, montagens e ataques a “menininha investigadora”: condutas de vereador de Guaraniaçu nas redes podem configurar crime
Publicado em 14/07/2026 às 15:32

O mandato que se apresenta como “de resultado” tem chamado atenção em Guaraniaçu, no oeste do Paraná, menos pelos projetos apresentados e mais pelo tom das publicações. Uma série de posts do vereador Marcelo Corona em suas redes sociais, analisados pela reportagem, revela um padrão recorrente: acusações de forte teor contra o prefeito e aliados feitas sem a apresentação de documentos, protocolos ou provas nas próprias publicações, acompanhadas de montagens com palhaços, bonecos e apelidos pejorativos dirigidos a colegas do Legislativo e a membros do Executivo.

A prática de sexualizar imagens de crianças, mesmo que sejam baseadas em desenhos, ilustrações, animações ou manipulações digitais (como as geradas por Inteligência Artificial), é crime grave no Brasil e em diversos países.

A legislação brasileira protege integralmente a dignidade de crianças e adolescentes através do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a proteção se estende ao ambiente digital e a qualquer representação visual.

O que diz a lei brasileira (ECA)?

De acordo com a legislação, cometer atos que envolvam a sexualização de menores por meio de imagens configura crime hediondo em diferentes frentes:

  • Produção e Criação (Art. 241-A do ECA): Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, publicar ou de qualquer forma produzir material que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. Isso inclui o uso de novas tecnologias, como Inteligências Artificiais que geram imagens realistas (deepfakes) a partir de fotos comuns ou desenhos.
  • Armazenamento e Posse (Art. 241-B do ECA): Adquirir, possuir ou armazenar, no computador, celular ou qualquer outro meio físico ou digital, fotografias, vídeos ou qualquer outra forma de representação visual de cunho sexual envolvendo menores também é crime punível com pena de prisão.

Desenhos e Inteligência Artificial também são abrangidos?

Sim. A lei protege a dignidade e a infância de forma ampla.

Ilustrações (como Mangás/Animes ou Cartoons): A jurisprudência internacional e as diretrizes de segurança digital consideram criminosa qualquer representação gráfica simulada que retrate de forma explícita a exploração sexual ou a pornografia envolvendo personagens com características nitidamente infantis.

Acusações graves, provas ausentes
No mérito, as publicações acumulam acusações de peso contra a administração municipal: a criação de “22 cargos na prefeitura, com altos salários e sem concurso público, só pra empregar apoiadores”; a existência da “maior farra das FGs do interior do Brasil”; um suposto plano de “privatizar” limpeza pública, saúde e educação; e o “maior desmanche da história nas finanças do município”.

Uso de IA e Montagens: Ferramentas tecnológicas que modificam fotos reais de crianças ou criam representações sexuais baseadas em traços infantis são enquadradas criminalmente. A justiça entende que a criação desse tipo de material alimenta redes de abuso e viola os direitos humanos.

São afirmações que, se comprovadas, teriam gravidade administrativa e até criminal. Nas publicações analisadas, porém, não há um único documento anexado: nenhum número de projeto de lei, nenhuma ata de sessão, nenhum parecer jurídico, nenhum protocolo junto ao Tribunal de Contas ou ao Ministério Público. O que se vê são afirmações categóricas amparadas na autoridade do próprio autor, o modelo clássico do “confie em mim” que o jornalismo profissional aprendeu a tratar com cautela.

Em uma das postagens, o próprio vereador admite a fragilidade da checagem que faz: ao listar colegas que teriam “confirmado voto favorável” a um projeto, escreve que “se algum mudar de opinião, só me ligar e faço a correção”, invertendo o ônus da verificação, que passa a recair sobre o acusado e não sobre quem acusa.

O dicionário de apelidos
O levantamento das publicações revela um repertório extenso de codinomes depreciativos. O prefeito é tratado como “VOSSA MAGESTADE” (sic) e “REI”; um secretário vira “PRÍNCIPE PENAEBICO”; vereadores da base são “SÚDITOS”; um deputado estadual é apresentado como “meu pintinho amarelinho”; o vice prefeito é aconselhado publicamente a não continuar “fazendo papel de trouxa”.

Colegas de Câmara recebem tratamento semelhante: um é chamado de “BOCA TORTA”, outro de “QUEIMADINHO QUE DÓI”, um terceiro de “SILÊNCIO ME DEIXA DORMIR”, e uma vereadora, de “CHOROSA DE LASCAR”. Em uma das publicações, Corona debocha de um adversário que teria usado andador na véspera da eleição para “sensibilizar o eleitor” e conclui: “Próxima eleição, haja andador pra fazer campanha. Vou já garantir o meu!”

As imagens seguem a mesma linha. Autoridades públicas aparecem com rostos substituídos por cabeças de bonecos em fotos oficiais (inclusive em registro institucional na Secretaria de Infraestrutura e Logística do governo do estado) ao lado de palhaços de peruca vermelha e emojis de fezes, sob legendas como “esses estão sapateando de salto alto na cara do povo”.

Alarmismo com segurança pública
Em outra frente, o vereador publicou alerta dirigido a “famílias, especialmente mulheres e adolescentes”, recomendando que evitem caminhar na saída para Cascavel “a noite ou de madrugada, pelo menos enquanto o descaso do ‘REI’ e do ‘PRÍNCIPE PENAEBICO’ persistir”. A publicação vincula uma questão de segurança e infraestrutura viária diretamente aos apelidos dos adversários, sem citar boletins de ocorrência, dados de acidentes ou qualquer estatística que dimensione o risco alegado.

Comunicólogos apontam que esse formato (o medo como gancho, o adversário como causa, a ausência de dados como método) é típico do que a literatura chama de política do espetáculo: o parlamentar deixa de ser fiscal do Executivo para se tornar produtor de conteúdo, em que a métrica de sucesso não é a apuração confirmada, mas a curtida e o compartilhamento.

O próprio vereador oferece evidência dessa lógica ao comparar publicamente o desempenho de suas postagens com as de um colega: “A postagem dela deu 350 curtidas e 100 comentários, a dele 170 curtidas com 50 comentários”, escreveu, concluindo que “se número de curtidas valer pra alguma coisa, esse não ganha mais nem pra inspetor de quarteirão”.

O papel que a Constituição reserva ao vereador
A fiscalização do Executivo é função nobre e constitucional do vereador, e denúncias de criação de cargos sem concurso, quando fundamentadas, merecem apuração rigorosa da imprensa e dos órgãos de controle. A questão que as publicações de Corona colocam é outra: se o instrumento adequado para essa fiscalização é o requerimento de informações, a representação ao Tribunal de Contas e a notícia crime ao Ministério Público ou a montagem com palhaço e o apelido em caixa alta.

Até o fechamento desta reportagem, não foi localizado nas publicações do vereador registro de representações formais protocoladas junto aos órgãos de controle sobre as irregularidades que afirma existir.

Enquanto isso, o debate público de Guaraniaçu segue pautado por “menininhas”, “súditos” e “bocas tortas”, vocabulário que diz menos sobre os acusados e mais sobre quem escolheu essas palavras para exercer um mandato pago pelo contribuinte.

Nota da redação: esta reportagem se baseia em publicações públicas feitas pelo vereador em suas redes sociais. O espaço permanece aberto para manifestação de todos os citados.

Equipe

Editor Chefe: Evandro Nicolao

Departamento Jurídico: Dr Moacir Vozniak

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