Bueiro danificado no Centro de Cascavel gera riscos a pedestres e preocupação de comerciantes

Bueiro danificado no Centro de Cascavel gera riscos a pedestres e preocupação de comerciantes
Publicado em 30/06/2026 às 18:12

Local: Avenida Brasil com Rua Visconde de Guarapuava, Centro, Cascavel – PR.

Um problema estrutural na calçada tem gerado preocupação para quem vive, trabalha ou transita pelo centro de Cascavel. Um vídeo enviado à nossa redação por um internauta mostra um bueiro com a tampa quebrada e parcialmente aberta, exigindo atenção redobrada de quem passa pelo local.

A situação foi registrada em um dos cruzamentos de maior movimento da cidade: a esquina da Avenida Brasil com a Rua Visconde de Guarapuava.

Os Transtornos Relatados

Nas imagens, é possível observar que a estrutura de ferro cedeu, deixando a galeria exposta na calçada de pedras portuguesas. Segundo os relatos de quem enviou o vídeo e de quem trabalha na região, há duas preocupações principais:

Mau Cheiro: Comerciantes locais relatam que o bueiro aberto tem exalado um odor forte, o que gera desconforto tanto para os trabalhadores das lojas próximas quanto para os clientes.

Risco de Quedas e Acidentes: O local tem alto fluxo de pedestres diariamente. A abertura no chão representa um risco real de acidentes, especialmente para idosos, crianças, pessoas com mobilidade reduzida ou pedestres distraídos, que podem sofrer torções ou quedas graves no local.

O que diz a lei caso ocorra um acidente?

Quando situações como essa ocorrem nas vias públicas, é comum surgir a dúvida: se um cidadão se machucar neste local, quem é o responsável?

O ordenamento jurídico brasileiro possui leis claras que protegem o cidadão nestas circunstâncias. A regra principal é a Responsabilidade Civil Objetiva, que determina que o poder público ou a empresa concessionária (como a de saneamento, caso seja uma rede de esgoto) tem o dever de manter o espaço urbano seguro.

Legislações que amparam o cidadão:

Constituição Federal (Art. 37, § 6º): Estabelece que os entes públicos ou empresas que prestam serviços públicos respondem pelos danos que causarem a terceiros. Ou seja, se o município tem a responsabilidade de manter a via e não o faz, ele deve reparar o dano causado pela falta de manutenção.

Código Civil (Art. 43 e Art. 186/927): Reforça que a omissão na conservação de áreas públicas que resulte em acidentes gera o dever de indenizar a vítima.

Estatuto da Pessoa Idosa e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Leis que preveem o direito à proteção integral e à segurança física em espaços públicos, garantindo acessibilidade e vias livres de riscos.

Um chamado para manutenção preventiva
A divulgação destas imagens serve como um alerta preventivo. O objetivo da denúncia é sinalizar o problema para que as equipes de manutenção, seja do município ou da concessionária responsável, possam realizar o reparo o mais breve possível, garantindo o bem-estar e a segurança de todos que circulam pelo centro de Cascavel.

Equipe

Editor Chefe: Evandro Nicolao

Departamento Jurídico: Dr Moacir Vozniak

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