Notícias Cascavel recebe denúncia de compra de votos contra o vereador Cidão da Telepar; veja o e-mail

Notícias Cascavel recebe denúncia de compra de votos contra o vereador Cidão da Telepar; veja o e-mail
Publicado em 13/07/2026 às 15:41

Identidade do denunciante é preservada por sigilo de fonte, garantido pela Constituição; redação tentou contato com o parlamentar por diversas vezes, sem resposta

Cascavel (PR) — A redação do Notícias Cascavel recebeu, por e-mail, no dia 21 de maio de 2026, às 21h01, uma denúncia que cita o vereador Cidão da Telepar em suposta prática de compra de votos. Segundo o relato, a prática teria ocorrido nos bairros XIV de Novembro e Quebec. A mensagem chegou durante apuração que o site já conduzia sobre outro parlamentar pelo mesmo tema.

O denunciante é identificado, mas sua identidade será preservada pela redação, conforme assegura o artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, que garante o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional do jornalismo. Os dados do denunciante serão fornecidos exclusivamente às autoridades competentes, se e quando requisitados na forma da lei.

Ressalta-se que o vereador é presumidamente inocente até que qualquer investigação oficial conclua o contrário.

Vereador não respondeu aos contatos da redação

Diante da gravidade do tema, o Notícias Cascavel procurou o vereador Cidão da Telepar por diversas vezes para que ele pudesse se manifestar. As mensagens foram visualizadas, mas não respondidas até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação do parlamentar, a qualquer momento, conforme garante a Lei do Direito de Resposta (Lei nº 13.188/2015).

O que diz a lei sobre compra de votos

A compra de votos é uma das infrações mais graves da legislação eleitoral brasileira e pode gerar consequências em três esferas distintas.

O artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) tipifica a chamada captação ilícita de sufrágio: doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza ao eleitor, em troca do voto. A punição é multa e cassação do registro ou do diploma do candidato eleito — ou seja, a perda do mandato.

Já o artigo 299 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) trata a conduta como crime de corrupção eleitoral, com pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa, tanto para quem compra quanto para quem vende o voto.

Por fim, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) prevê que a condenação por captação ilícita de sufrágio gera inelegibilidade de oito anos, retirando o político da disputa por dois ciclos eleitorais.

O que a Câmara de Vereadores será obrigada a fazer

O Notícias Cascavel protocolará a denúncia na Câmara de Vereadores de Cascavel. A partir do protocolo formal, o Legislativo municipal não pode simplesmente ignorar o documento.

O rito é definido pelo Decreto-Lei nº 201/67 e pelo Regimento Interno da Casa: a denúncia deve ser lida em plenário e submetida à deliberação dos vereadores quanto ao seu recebimento. Caso seja recebida, a Câmara deve instaurar uma Comissão Processante, formada por sorteio entre os vereadores, assegurando ao denunciado amplo direito de defesa e contraditório. Ao final, o plenário decide, em votação, pela procedência ou não da acusação — que, se confirmada, pode resultar em cassação do mandato.

A eventual omissão da Câmara diante de denúncia formalmente protocolada pode ser questionada junto ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.

Caso será encaminhado ao TRE e ao Ministério Público

Além do protocolo na Câmara, a redação encaminhará a denúncia ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e ao Ministério Público Eleitoral, órgãos com competência para investigar a suposta prática de captação ilícita de sufrágio. Caberá a essas instituições apurar os fatos, ouvir o denunciante e eventuais testemunhas e reunir provas — ou arquivar o caso, se nada for constatado.

Nota da redação

O Notícias Cascavel reafirma seu compromisso com o jornalismo responsável: esta matéria relata o recebimento de uma denúncia e as providências legais adotadas, sem qualquer juízo de culpa. O vereador Cidão da Telepar tem espaço garantido neste veículo para apresentar sua versão dos fatos, que será publicada com o mesmo destaque.


Uma observação prática importante: como o denunciante é identificado, orientem essa pessoa a registrar a denúncia também diretamente no MP Eleitoral ou na Ouvidoria do TRE-PR — a denúncia feita pelo próprio autor, com seus dados, tem muito mais força para abrir investigação do que a encaminhada por terceiros. E guardem o e-mail original com cabeçalhos completos em local seguro.

Equipe

Editor Chefe: Evandro Nicolao

Departamento Jurídico: Dr Moacir Vozniak

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