Denúncia aponta que vagas de jovem aprendiz na Prefeitura de Sulina foram ocupadas por parentes de servidores; confira o relato

Denúncia aponta que vagas de jovem aprendiz na Prefeitura de Sulina foram ocupadas por parentes de servidores; confira o relato
Publicado em 04/07/2026 às 14:40

Moradores relatam que programas de aprendizagem e estágio, criados para dar a primeira oportunidade a jovens de baixa renda, estariam sendo direcionados a familiares de funcionários públicos. Sobrenomes tradicionais na folha de pagamento se repetem entre mãe, pai e filhos. A Prefeitura ainda não se manifestou.



Sulina (PR)

Uma denúncia que circula entre moradores de Sulina, no Sudoeste do Paraná, coloca em xeque a lisura do programa de jovem aprendiz mantido pela prefeitura. Segundo relatos obtidos pela reportagem, cujos autores pedem anonimato por temor de represálias em uma cidade pequena onde o poder público é o maior empregador, vagas de auxiliar administrativo aprendiz teriam sido ocupadas por filhos de famílias que já contam com pai e mãe empregados na administração municipal, algumas delas presentes na folha de pagamento há décadas.

A folha de pagamento do município, documento público, registra ao menos dois contratos de Auxiliar Administrativo Aprendiz, com remunerações mensais de R$ 810,50 e R$ 567,35. Os sobrenomes dos contratados coincidem com os de famílias que possuem outros integrantes no quadro de servidores.

A reportagem optou por não identificar os jovens, uma vez que ao menos um deles pode ser menor de idade (proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente) e que a responsabilidade legal pelas contratações recai sobre a administração pública, e não sobre os contratados.

“Escolhidos a dedo”

Um dos relatos encaminhados à reportagem afirma que, em processos seletivos anteriores, candidatos foram desclassificados justamente por terem familiares trabalhando na prefeitura ou por renda familiar acima do teto previsto em edital, critérios que agora, segundo a denúncia, teriam deixado de ser aplicados.

“Hoje em dia, tanto o jovem aprendiz como os estágios fornecidos pela prefeitura já têm seus escolhidos a dedo”, diz o relato, que descreve o caso de uma família em que mãe, pai e agora a filha estariam empregados no município.

Se confirmada, a prática inverteria a lógica central do programa. A aprendizagem profissional, instituída pela Lei Federal 10.097 de 2000 e regulamentada pelo Decreto 9.579 de 2018, foi desenhada como porta de entrada no mercado de trabalho para jovens de 14 a 24 anos, prioritariamente aqueles em situação de vulnerabilidade social. Leis estaduais e municipais que criam programas de aprendizagem no setor público costumam exigir expressamente que as vagas sejam destinadas a adolescentes de famílias de baixa renda, selecionados por processo público e impessoal, e que a contratação por meio de entidades formadoras seja precedida de licitação.

O que diz a legislação sobre contratações públicas

No setor público, três marcos legais fundamentais se aplicam às contratações de aprendizes e estagiários:

Marco LegalRegra e DefiniçãoAplicação Prática no Município
Artigo 37 da Constituição FederalObriga toda a administração pública a observar os princípios da impessoalidade e da moralidade.Nenhuma vaga custeada com dinheiro público (inclusive de aprendiz ou estagiário) pode ser preenchida por indicação pessoal ou critério de parentesco. A seleção deve ser aberta, pública e com critérios objetivos.
Súmula Vinculante 13 do STFVeda o nepotismo em toda a administração pública, proibindo a nomeação de parentes até o terceiro grau de agentes públicos para cargos de confiança e comissão.Embora aprendizagem não seja cargo em comissão, tribunais de contas e o Ministério Público entendem que o direcionamento de vagas a parentes, sem processo seletivo isonômico, fere a moralidade e pode configurar improbidade administrativa.
Lei da Aprendizagem (Lei 10.097 de 2000 e Estatuto do Aprendiz)Define o propósito de formação técnica e profissional de jovens no ensino básico, priorizando pessoas em situação de acolhimento ou vulnerabilidade.A contratação é facultativa para órgãos públicos de regime estatutário. Porém, ao optar por manter o programa, a prefeitura assume o dever legal de realizar edital público com critérios sociais e impessoais.

Perguntas que a administração precisa responder

Gilberto Rossi, prefeito de Sulina: administração é cobrada a apresentar editais e critérios das contratações de aprendizes. Foto: Divulgação

Diante dos relatos e das evidências na folha de pagamento, a reportagem encaminhou à Prefeitura de Sulina e ao gabinete do prefeito uma lista de questionamentos oficiais:

  1. Sobre a seleção: Houve edital público e processo seletivo para as vagas de jovem aprendiz atualmente ocupadas? Onde foram publicados e quais foram os critérios de classificação?
  2. Sobre os critérios sociais: Existia, nesses editais, vedação a candidatos com familiares no quadro de servidores ou teto de renda familiar, como havia em seleções anteriores?
  3. Sobre a concorrência: Quantos jovens se inscreveram e como foi feita a classificação dos aprovados?
  4. Sobre a lisura contratual: Qual entidade formadora intermedia os contratos de aprendizagem e houve licitação para contratá-la?
  5. Sobre o posicionamento: Como a administração responde à percepção, registrada em relatos de moradores, de que as vagas estariam sendo usadas para acomodar parentes de servidores, prática que críticos associam a eventuais compromissos políticos assumidos em campanha?

Até a publicação desta reportagem, a prefeitura não havia respondido. O espaço segue aberto para manifestação, que será publicada na íntegra assim que enviada.

Um problema que ultrapassa dois contratos

Em municípios pequenos, onde a prefeitura concentra boa parte dos empregos formais, a suspeita de favorecimento em vagas de entrada (como aprendizagem e estágio) tem um efeito corrosivo que vai muito além dos valores financeiros envolvidos. Cada vaga direcionada é uma oportunidade negada a um jovem sem sobrenome tradicional, sem padrinho político e, muitas vezes, sem outra porta de acesso ao primeiro emprego.

O Ministério Público do Paraná e o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE PR) são os órgãos competentes para apurar denúncias dessa natureza. Qualquer cidadão pode formalizar uma representação, inclusive de forma anônima, pelos canais de ouvidoria de ambos os órgãos de controle.

Nota da Redação: Esta reportagem se baseia em relatos detalhados de moradores e em registros da folha de pagamento municipal, documento de acesso público. As contratações citadas são fatos verificáveis. As motivações atribuídas a elas constituem denúncias em apuração, cuja confirmação depende de resposta oficial da prefeitura e de eventual investigação pelos órgãos de controle fiscal e judicial.

Equipe

Editor Chefe: Evandro Nicolao

Departamento Jurídico: Dr Moacir Vozniak

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