Comprovante reforça denúncia: Pix da Festa do Colono, em Sulina, caiu em conta pessoal de servidor público

Comprovante reforça denúncia: Pix da Festa do Colono, em Sulina, caiu em conta pessoal de servidor público
Publicado em 22/07/2026 às 14:25

Documento obtido pela reportagem mostra pagamento referente a “Espeto de Carne Festa do Colono” direcionado à chave Pix pessoal de Gelso Roberto Chioquetta. Prática, se confirmada pelos órgãos de controle, pode configurar improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.

Um novo elemento chegou à redação do Notícias Cascavel e reforça a denúncia divulgada ontem sobre a arrecadação da Festa do Colono, tradicional evento do município de Sulina, no Sudoeste do Paraná. O documento é um comprovante de transferência via Pix, com descrição “Espeto de Carne Festa do Colono”, tendo como destinatário o funcionário público Gelso Roberto Chioquetta. O pagamento foi feito para a chave de email [email protected], processada pela instituição Mercado Pago.

O documento não prova, por si só, que houve desvio de recursos. Essa conclusão cabe às autoridades competentes. Mas ele confirma, de forma concreta, o que moradores já vinham relatando à reportagem: que os valores da venda de churrascos na festa estariam sendo recebidos em conta de pessoa física, e não em conta oficial vinculada ao CNPJ da Prefeitura Municipal de Sulina ou a um fundo criado por lei.

O que diz a legislação

A regra sobre o assunto não deixa margem para interpretação. Recursos arrecadados em eventos promovidos ou organizados pela administração pública, ainda que executados com apoio da comunidade (como costuma ocorrer em festas do interior), precisam necessariamente transitar por conta oficial, com emissão de nota fiscal, empenho, liquidação e pagamento. É esse rastro documental que permite ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE PR), à Câmara de Vereadores e à própria população fiscalizar quanto entrou, quanto saiu e onde o dinheiro foi aplicado.

Quando o Pix cai numa chave pessoal, esse rastro se rompe. O valor se mistura ao patrimônio do indivíduo e some dos portais de transparência. É o que especialistas em direito público chamam de “caixa paralelo”.

Advogados que atuam com direito público e acompanham casos semelhantes envolvendo verbas municipais têm reforçado esse entendimento: mesmo quando a aplicação final do dinheiro é legítima, a ausência de comprovação formal já é suficiente para abrir uma frente de responsabilização, podendo levar a ações de improbidade, devolução de recursos, multas e, dependendo do caso, responsabilização criminal.

Se confirmado: o que pode acontecer com o prefeito e com o servidor

É importante separar duas situações que a legislação trata de forma distinta.

O servidor que recebeu o Pix pode responder, se comprovado que houve apropriação dos valores em benefício próprio, por peculato (art. 312 do Código Penal, reclusão de 2 a 12 anos e multa) ou, caso o dinheiro tenha sido de fato usado na festa mas fora dos trâmites legais, por emprego irregular de verbas públicas (art. 315 do CP). Também pode ser enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992), com perda da função pública, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

O prefeito, se ficar demonstrado que autorizou, admitiu ou se omitiu diante da prática, também pode ser responsabilizado, e aqui o risco é politicamente maior. O Decreto Lei nº 201/1967, que rege os crimes de responsabilidade de prefeitos, prevê que esses crimes são julgados pelo Poder Judiciário independentemente de manifestação da Câmara de Vereadores. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que a responsabilização penal, política e administrativa com base nesse decreto pode ocorrer simultaneamente a uma ação de improbidade, sem que isso configure dupla punição pelo mesmo fato. Câmaras Municipais também podem cassar mandatos de vereadores quando o parlamentar se utiliza do mandato para praticar atos de corrupção ou improbidade administrativa.

Precedentes que mostram que a punição sai do papel

Casos semelhantes já resultaram em perda de mandato e inelegibilidade em outros municípios brasileiros:

  • Em apuração recente sobre uso de emendas Pix por prefeituras mineiras, o Ministério Público Federal recomendou ações contra dezenas de municípios que não comprovaram a aplicação dos recursos. Segundo levantamento da imprensa, se as ações forem adiante, os prefeitos podem ser acusados de crime de responsabilidade, o que pode levar à cassação dos mandatos e à inelegibilidade, além de o Tribunal de Contas da União poder determinar a devolução dos valores.
  • A jurisprudência eleitoral já consolidou entendimento de que o prefeito que tem as contas do exercício anual reprovadas pela Câmara por irregularidade insanável, configurando ato doloso de improbidade administrativa, fica inelegível mesmo sem imputação de débito. Ou seja, mesmo sem prejuízo financeiro comprovado, a falha na prestação de contas já pode custar o mandato futuro.
  • Em Itaguaí (RJ), um prefeito virou réu em ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal por irregularidades na contratação de serviços, processo que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve mesmo após recurso da defesa. Isso mostra que esse tipo de ação tende a avançar no Judiciário mesmo quando contestada.

Isso não significa que o caso de Sulina terá o mesmo desfecho. Cada apuração depende de provas e do rito próprio no MP PR, no TCE PR e, se for o caso, na Câmara Municipal. Mas mostra que, quando o desvio de rota fica comprovado, a legislação brasileira tem histórico de aplicar penas que vão da devolução de valores à perda do mandato.

Sulina tem lei sobre o tema? E ela é cumprida?

Como qualquer município brasileiro, Sulina está sujeita à Lei de Improbidade Administrativa, ao Código Penal e às normas gerais de administração financeira e orçamentária (Lei 4.320/1964), que exigem contabilização pública de qualquer receita municipal. Não é necessário que a Câmara de Vereadores local tenha uma lei específica sobre festas, porque a regra já é federal e vale para qualquer arrecadação vinculada à administração pública. A questão levantada pelos moradores não é a existência da norma, mas a fiscalização do seu cumprimento no dia a dia, e é justamente essa fiscalização que a população, a Câmara e o TCE PR ficam impedidos de fazer quando o dinheiro passa por conta pessoal.

Medo de denunciar

Moradores ouvidos pela reportagem na cobertura da véspera relataram receio de se identificar publicamente ao relatar a movimentação, alegando temor de represálias em uma cidade pequena, onde a proximidade entre população e administração é maior. A reportagem manteve essas fontes em sigilo, prática usual em apurações desse tipo, e reforça que denúncias também podem ser encaminhadas diretamente e de forma anônima ao Ministério Público do Paraná e ao TCE PR.

Nota da Redação

O espaço do Notícias Cascavel segue aberto para manifestação oficial da Prefeitura Municipal de Sulina e do servidor citado, Gelso Roberto Chioquetta, para que prestem esclarecimentos sobre o método de arrecadação utilizado na Festa do Colono e sobre a existência (ou não) de justificativa legal para o recebimento dos valores em conta pessoal. Até a publicação desta matéria, nenhuma das partes havia se manifestado. Vale reforçar que, até que MP PR e TCE PR concluam eventual apuração, vigora em favor dos citados o princípio constitucional da presunção de inocência.

Equipe

Editor Chefe: Evandro Nicolao

Departamento Jurídico: Dr Moacir Vozniak

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