Copel pós-privatização: venda de patrimônio, queda na qualidade e a conta que pode sobrar para o consumidor paranaense
Levantamento sobre os três anos da privatização da maior empresa de energia do Paraná, a reestruturação patrimonial em curso, a mudança na cúpula executiva e os mecanismos regulatórios que podem repassar o custo dessas decisões à tarifa.
A privatização em números
Em agosto de 2023, a Companhia Paranaense de Energia (Copel) deixou de ter o Estado do Paraná como acionista controlador. A operação, uma oferta subsequente de ações (follow-on) na B3, movimentou R$ 5,2 bilhões, dos quais cerca de R$ 3,1 a R$ 3,2 bilhões foram destinados aos cofres públicos estaduais. Com isso, a participação do governo paranaense nas ações ordinárias caiu de aproximadamente 70% para menos de 50%, e a fatia do Estado no capital total recuou de 31,1% para cerca de 15,9%, patamar hoje próximo ao do próprio BNDESPAR, um dos grandes acionistas da companhia.
O modelo seguiu o desenho já aplicado à Eletrobras em 2022: transformação em “corporation”, sem sócio controlador definido. Esse mecanismo foi apresentado pelo governo do Estado como modernização, mas a oposição política, sindicatos como o Senge-PR e o movimento “A Copel é Nossa” o classificaram como uma privatização disfarçada de uma empresa que, até então, era uma das mais lucrativas e sólidas do setor elétrico nacional. O Estado manteve uma “golden share” (ferramenta que assegura poder de veto sobre decisões estratégicas específicas), mas perdeu o controle administrativo cotidiano da companhia.
Em dezembro de 2025, a Copel concluiu a migração para o Novo Mercado da B3, o mais alto padrão de governança da bolsa, unificando suas ações em um único tipo (CPLE3). Na sequência, aprovou a distribuição de R$ 1,35 bilhão em dividendos aos acionistas, decisão que, somada aos números de resultado, ajuda a explicar por que a companhia entrou no radar dos investidores como uma das pagadoras de dividendos mais atrativas da bolsa brasileira. Ao mesmo tempo, cresce a pressão de entidades de classe e órgãos de controle sobre a qualidade do serviço prestado à população.
Uma diretoria que já não é majoritariamente “copeliana”
Até a privatização, era comum que os cargos de diretoria da Copel fossem ocupados por profissionais de carreira, formados dentro da própria estrutura da estatal. Esse padrão vem sendo alterado. Nos últimos dois anos, o conselho de administração trouxe para a diretoria executiva nomes vindos de outras companhias do setor elétrico e de outros mercados:
- Felipe Gutterres: atual diretor financeiro (CFO) e de relações com investidores desde 2024, é formado em Ciências Econômicas pela UFRJ e construiu carreira em empresas como Shell, Wilson Sons (onde foi CFO por cerca de 12 anos e liderou o IPO da companhia em 2021) e na fintech americana Arara.io, da qual era CEO e cofundador antes de chegar à Copel. Ele substituiu Adriano Rudek de Moura, executivo que havia conduzido o próprio processo de privatização e ocupava o cargo desde 2017.
- André Luiz Gomes da Silva: diretor de Regulação e Mercado desde 2024, veio da presidência da CPFL Transmissão e acumula passagens pela CPFL Energia, AES Brasil e pela própria ANEEL.
- Rogério Pereira Jorge: empossado em 2026 como diretor-geral da Copel Geração e Transmissão, chegou após ser CEO da AES Brasil e diretor de negócios de energia da Companhia Brasileira de Alumínio (CBA).
- Daniel Pimentel Slaviero: o diretor-presidente está à frente da companhia desde janeiro de 2019, ou seja, foi indicado ainda no modelo estatal pelo governador Ratinho Júnior (PSD) e permaneceu no cargo durante e depois da privatização, hoje com mais de seis anos de mandato.
O ponto central da crítica que vem sendo feita por sindicatos e conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) não é a origem geográfica ou profissional de cada executivo isoladamente, mas o padrão de gestão que essa nova composição trouxe. Entre as medidas estão as metas de redução de custos apresentadas a investidores logo após a privatização (a companhia declarou publicamente em novembro de 2023 a meta de economizar mais de R$ 500 milhões em três anos, com a maior parte vindo da otimização de despesas com pessoal), a redução do quadro próprio de funcionários e a ampliação da terceirização. Em paralelo, houve um aumento expressivo da remuneração da alta cúpula e dos dividendos distribuídos aos acionistas.
A reestruturação patrimonial: sedes à venda e frota alugada
Desde o fim de 2025, a Copel acelerou um programa de desinvestimento em ativos físicos que vinha sendo pouco discutido publicamente até ganhar visibilidade em 2026:
- Venda de Imóveis: 72 imóveis, avaliados em conjunto em cerca de R$ 296,4 milhões, foram colocados à venda em diferentes regiões do Paraná a partir de junho de 2026. O pacote inclui as sedes regionais de Cascavel (12,6 mil m², avaliada em R$ 43,3 milhões), Foz do Iguaçu (avaliada em R$ 4,98 milhões) e Toledo. Esses prédios hoje concentram atendimento ao consumidor, almoxarifados, pátios de veículos operacionais e bases das equipes de manutenção que atendem a região Oeste do Estado. O pacote também inclui o imóvel que abrigava o Espaço Energia / Museu Copel, avaliado em R$ 33 milhões.
- Realocação Pendente: A companhia ainda não informou publicamente para onde serão transferidas as operações de atendimento ao público e as bases de manutenção dessas regiões após a venda.
- Terceirização da Frota: Em negócio paralelo, a Copel repassou à Movida (grupo Simpar) a gestão de sua frota de 724 veículos por cerca de R$ 100 milhões, com a locadora assumindo os contratos de locação anteriormente mantidos pela distribuidora. Essa operação passou a gerar um faturamento mensal de aproximadamente R$ 3,3 milhões para a Movida.
- Desinvestimentos Anteriores: Nos meses anteriores, a Copel também havia se desfeito de participações em ativos como a distribuidora de gás Compagás e a hidrelétrica Dona Francisca.
Oficialmente, a companhia enquadra o movimento como parte de um projeto de reformulação e otimização do uso dos imóveis, buscando adequar sua estrutura física ao atual modelo de gestão. É importante frisar que parte relevante desses bens foi construída ou adquirida ao longo de décadas em que a Copel operava como concessionária pública de um serviço essencial, o que levanta a questão sobre o destino de patrimônio historicamente vinculado à prestação de um serviço de utilidade pública, mesmo que hoje a companhia seja uma corporação de capital pulverizado.
O mecanismo tarifário: por que a forma de pagar pelos imóveis importa
Aqui está o ponto técnico que sustenta a preocupação de que essa reestruturação patrimonial possa, no fim das contas, chegar à conta de luz do consumidor paranaense.
A tarifa de uma distribuidora de energia não é definida livremente pela empresa. Ela é calculada pela ANEEL por meio de fórmulas regulatórias, aplicadas em reajustes anuais e em revisões tarifárias periódicas (a cada 4 ou 5 anos, dependendo do contrato de concessão). Duas peças centrais desse cálculo são:
- A Base de Ativos Regulatórios (BAR/BRR): o conjunto de investimentos prudentes que a concessionária fez para prestar o serviço (subestações, redes, prédios operacionais próprios, etc.). Sobre esse valor, a ANEEL reconhece uma remuneração de capital, uma espécie de retorno garantido ao investidor, além de uma quota de depreciação. Esses ativos, por serem vinculados à concessão de serviço público, são também reversíveis à União ao final do contrato, nos termos do artigo 35 da Lei 8.987/1995, que rege as concessões de serviços públicos no Brasil.
- Os Custos Operacionais Regulatórios (Opex): despesas correntes da concessionária, calculadas pela ANEEL com base em um “Modelo de Empresa de Referência”, que define o que seria um custo eficiente para operar a distribuidora. Despesas como aluguel de imóveis e de veículos entram nessa conta como custo operacional, e não como investimento em ativo próprio.
Na prática, ao vender um prédio próprio (que compunha a base de ativos e era, em tese, um bem reversível e historicamente livre de determinados tributos por sua vinculação à concessão pública) e passar a alugar um imóvel equivalente, a empresa troca um ativo de capital (Capex) por uma despesa operacional recorrente (Opex). Os dois caminhos podem, por vias distintas, seja pela remuneração de capital sobre a base de ativos ou pelo reconhecimento de custo operacional eficiente, ser incorporados ao cálculo da tarifa que a ANEEL homologa.
É esse mecanismo, no fundo, que sustenta o argumento levantado por entidades e trabalhadores do setor. Se o custo de ocupar prédios administrativos e operacionais aumenta com a troca de propriedade por aluguel, e esse custo é reconhecido como legítimo pela metodologia regulatória, ele tende a aparecer de alguma forma na conta que chega para o consumidor na próxima revisão tarifária, ainda que a discussão técnica sobre o efeito líquido dessa operação especificamente não tenha sido detalhada publicamente pela Copel ou pela ANEEL até o momento.
Esse debate não é hipotético. Em 2026, a tarifa da Copel Distribuição já subiu 20,51%, reajuste que entrou em vigor em 24 de junho. O aumento levou o Sistema FAEP (Federação da Agricultura do Paraná) a protocolar denúncias no Ministério Público estadual e no Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU), pedindo que os órgãos verifiquem se os investimentos que embasaram esse reajuste correspondem à qualidade do serviço efetivamente entregue à população, especialmente nas áreas rurais. Em nota à imprensa, a Copel respondeu que a revisão tarifária é definida e homologada pela ANEEL, que segue parâmetros nacionais, e destacou ter investido R$ 16,6 bilhões entre 2019 e 2025, com mais R$ 18 bilhões previstos para o ciclo 2026 a 2030.
A qualidade do serviço está piorando e os números batem com a percepção popular
Enquanto a companhia distribui lucros recordes, os indicadores de qualidade contam uma história inversa. Em 2025, a ANEEL registrou melhora na qualidade média nacional de distribuição de energia: o tempo médio sem fornecimento (DEC) caiu 9,2%, para 9,30 horas por consumidor ao ano, e a frequência de interrupções (FEC) recuou de 4,89 para 4,66 interrupções médias. A Copel, no entanto, perdeu posições no ranking nacional de qualidade da ANEEL no mesmo período, na contramão do restante do setor.
Um levantamento técnico apresentado pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conselheiro Ivens Linhares, apontou aumento superior a 133% nas reclamações de consumidores ao longo de 2025, além de crescimento nas compensações financeiras pagas pela empresa por falhas no fornecimento, aumento no tempo de atendimento das ocorrências, redução do quadro próprio de funcionários e ampliação da terceirização. Segundo Linhares, “embora a Copel ainda esteja atingindo os parâmetros regulatórios da Aneel, diminuiu a qualidade do seu desempenho”. Essa avaliação é reforçada pelo conselheiro Fábio Camargo, para quem a população ainda espera os resultados prometidos no processo de privatização.
Em 2025, a Copel registrou lucro líquido de R$ 2,66 bilhões, dado usado pelo presidente do Sistema FAEP para argumentar que “o problema não está na falta de recursos, mas na ausência de investimentos direcionados” a determinadas regiões e públicos, como o meio rural.
O que a legislação garante ao consumidor de energia
Mesmo privatizada, a Copel continua sendo uma concessionária de serviço público essencial. Isso não é uma formalidade: significa que ela permanece sujeita a um conjunto específico de normas que não se aplicam a uma empresa privada comum.
- Lei nº 8.987/1995 (Lei das Concessões): define que todo serviço concedido deve ser prestado de forma adequada, com regularidade, continuidade, eficiência e segurança (art. 6º). Estabelece também que os bens vinculados à prestação do serviço são reversíveis ao poder concedente ao final do contrato (art. 35), justamente o dispositivo que fundamenta o tratamento diferenciado, inclusive tributário, historicamente dado a esse patrimônio.
- Lei nº 9.427/1996: cria a ANEEL e dá a ela a atribuição de regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica em todo o país, inclusive das empresas privatizadas.
- Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021: consolida em um único texto os direitos e deveres do consumidor de energia elétrica. Entre os direitos assegurados estão receber energia com qualidade e continuidade garantidas, ser compensado financeiramente quando a distribuidora descumprir os padrões de qualidade estabelecidos pela ANEEL (o que já vem ocorrendo com o aumento nas compensações pagas pela Copel), ser ressarcido em dobro por valores cobrados indevidamente e ter acesso à modicidade tarifária como princípio orientador do serviço.
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): aplica-se de forma subsidiária às relações de consumo de serviços públicos concedidos, reforçando o direito à informação clara, a vedação a práticas abusivas e a responsabilidade objetiva do fornecedor por falhas na prestação do serviço.
Essas normas são o instrumental jurídico ao qual consumidores, sindicatos e entidades de classe podem recorrer via ANEEL, Procon, Ministério Público ou Tribunal de Contas para exigir explicações sobre a relação entre decisões patrimoniais e administrativas da companhia e o impacto delas na tarifa e na qualidade do serviço.
O que fica em aberto
Não há, até o momento, nenhuma decisão formal da ANEEL, do TCE-PR ou do Ministério Público que confirme que a venda das sedes da Copel e a substituição de imóveis próprios por aluguel resultarão, especificamente, em aumento de tarifa.
O que existe de concreto é um contrato de concessão que prevê repasse de custos operacionais e de capital reconhecidos pela metodologia regulatória, um histórico recente de reajustes tarifários acima da inflação, uma queda mensurável na qualidade do serviço em plena expansão de lucros e dividendos e pedidos formais de apuração já protocolados por entidades como o Sistema FAEP junto ao Ministério Público e ao TCU.
É esse conjunto de fatos, não uma acusação isolada, que justifica cobrar transparência da Copel sobre os critérios da reestruturação patrimonial em curso. Exige-se também uma fiscalização mais rigorosa da ANEEL e do TCE-PR para verificar se os ganhos de eficiência anunciados pela nova diretoria estão de fato sendo repassados à qualidade do serviço e à modicidade tarifária, ou se estão se concentrando na distribuição de dividendos e na valorização das ações, enquanto o consumidor paranaense arca com reajustes de mais de 20% em um único ano.
Nota: Matéria elaborada com base em reportagens de Bloomberg Línea, Gazeta do Paraná, Gazeta do Povo, CNN Brasil, Brasil de Fato, portais regionais de Foz do Iguaçu, comunicados oficiais da Copel ao mercado, dados abertos da ANEEL e legislação federal aplicável ao setor elétrico. Recomenda-se acompanhar os desdobramentos das representações protocoladas pelo Sistema FAEP junto ao MP-PR e ao MPTCU, bem como as manifestações públicas da ANEEL e da Copel sobre o tema.
Equipe
Editor Chefe: Evandro Nicolao
Departamento Jurídico: Dr Moacir Vozniak