Denúncia: Pagamentos de churrasco na Festa do Colono em Sulina são direcionados para Pix pessoal de servidor público

Denúncia: Pagamentos de churrasco na Festa do Colono em Sulina são direcionados para Pix pessoal de servidor público
Publicado em 21/07/2026 às 14:30

O portal Notícias Cascavel recebeu relatos de que os valores arrecadados estariam caindo na conta do funcionário público Gelso Chioquetta. Prática fere princípios da administração pública e acende alerta no Tribunal de Contas (TCE-PR).

A tradicional Festa do Colono, realizada no município de Sulina, no Sudoeste do Paraná, tornou-se alvo de questionamentos após moradores e participantes do evento relatarem uma suposta irregularidade na arrecadação de fundos. Segundo denúncias recebidas pela redação do site Notícias Cascavel, os pagamentos via Pix referentes à venda de churrascos durante a festividade estariam sendo direcionados para a conta bancária pessoal de um funcionário público do município, identificado como Gelso Chioquetta.

A prática, se confirmada, contraria frontalmente a legislação brasileira que rege o uso e o trânsito de recursos vinculados a eventos promovidos pela administração pública.

A Regra de Ouro da Transparência Pública

A lei é cristalina quanto ao manejo de valores em eventos municipais: não é permitido o uso de contas pessoais (Pix em nome de pessoa física) para custear, receber ou intermediar despesas e receitas de uma festa do município.

Para garantir a total legalidade e transparência no uso de recursos públicos ou arrecadações em festividades oficiais, as seguintes regras devem ser rigorosamente cumpridas:

  • Contas Oficiais: Qualquer transferência, pagamento ou arrecadação referente a eventos do município só pode ocorrer para contas bancárias oficiais, registradas no CNPJ da Prefeitura Municipal ou de fundos específicos criados por lei.
  • Rastreabilidade Total: Órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), exigem que cada centavo movimentado seja rastreável. Todo o processo exige a emissão de nota fiscal, empenho, liquidação e pagamento, garantindo que a origem e o destino do dinheiro sejam públicos.

O Risco do “Caixa Paralelo”

O repasse de valores para a conta de um servidor viola de imediato três dos cinco princípios constitucionais da administração pública (Artigo 37 da Constituição Federal): a legalidade, a impessoalidade e a moralidade.

Especialistas em direito público ouvidos pela reportagem alertam para o principal problema gerado por essa prática: a perda do controle financeiro. A principal pergunta que ecoa na população de Sulina é: Como o cidadão saberá o quanto foi gasto e o quanto a festa realmente lucrou?

Quando o dinheiro cai em uma conta pessoal, ele se mistura ao patrimônio do indivíduo e desaparece dos portais de transparência da prefeitura. Torna-se impossível para a Câmara de Vereadores, para a população e para o TCE-PR realizarem a auditoria dos valores arrecadados com a venda dos churrascos, configurando um verdadeiro “caixa paralelo” à revelia das contas públicas.

Penas e Possíveis Crimes

O direcionamento de verbas públicas ou de arrecadações de eventos municipais para contas privadas não é apenas uma infração administrativa; pode configurar crimes graves. Caso a denúncia seja comprovada pelas autoridades competentes (Ministério Público e Tribunal de Contas), os envolvidos podem responder por:

  1. Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992): O servidor e quem autorizou a prática podem ser enquadrados por atos que causam prejuízo ao erário ou que atentam contra os princípios da administração pública. Penas: Perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.
  2. Peculato (Art. 312 do Código Penal): Se ficar comprovado que houve apropriação ou desvio dos valores arrecadados em benefício próprio ou de terceiros por parte do funcionário público. Pena: Reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos e multa.
  3. Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públicas (Art. 315 do Código Penal): Caso o dinheiro tenha sido usado para o evento, mas totalmente fora dos trâmites legais previstos.

Próximos Passos

O caso evidencia a necessidade de fiscalização rigorosa por parte da Câmara Municipal de Sulina e a pronta atuação do Ministério Público do Paraná (MP-PR) para garantir que os valores arrecadados pela comunidade retornem efetivamente aos cofres públicos e sejam aplicados em prol da população, com a devida prestação de contas.

Equipe

Editor Chefe: Evandro Nicolao

Departamento Jurídico: Dr Moacir Vozniak

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