TCE-PR Suspende Contrato de R$ 120 Mil da Prefeitura de Cascavel Após Denúncias e Matéria do Site Notícias Cascavel; Veja Documentos

Decisão cautelar atende à representação da AFISCO; caso envolve suposto desvio de finalidade, terceirização indevida e ligações polêmicas.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão cautelar do Contrato 246/2025, firmado entre o Município de Cascavel e a empresa HS Treinamentos Ltda. A decisão, proferida pelo conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva no final de abril de 2026, atende a uma representação da Associação dos Servidores Municipais da Administração Tributária (AFISCO). O acordo, avaliado em R$ 120 mil e com duração de doze meses, tinha como objetivo a prestação de serviços de consultoria tributária e foi realizado por inexigibilidade de licitação.
Após a determinação do Tribunal, o município publicou no órgão oficial o aviso de suspensão do contrato no dia 28 de abril de 2026.
A Conexão Univel e a Repercussão na Mídia
A suspensão ganha destaque após reportagens do site Notícias Cascavel denunciarem um possível desvio de finalidade e conexões polêmicas na contratação. A matéria, intitulada “O Elo de R$ 120 Mil: Prefeitura e Univel na Mira”, apontou que a contratada — atuante sob o nome de Instituto Paranaense de Direito Municipal — possui em seu quadro o professor Helton Kramer Lustoza. O docente também integra o corpo da Univel, instituição de ensino que possuiria ligações com o prefeito Renato Silva.
As Irregularidades Apontadas pela AFISCO
A representação da AFISCO, entidade presidida por José Peixoto da Silva Neto, levantou graves indícios de irregularidades no processo que levou à contratação da empresa. Entre as principais queixas acatadas preliminarmente pelo conselheiro do Tribunal de Contas estão:
- Uso indevido de recursos vinculados: a despesa foi inicialmente classificada na fonte 510, referente a taxas decorrentes do exercício do poder de polícia, o que configuraria desvio de finalidade ao financiar consultorias genéricas, drenando dinheiro que deveria fortalecer a fiscalização.
- Falta de justificativa para 685 horas técnicas: o processo estimou esse volume de trabalho sem apresentar uma memória de cálculo ou metodologia que justificasse a necessidade.
- Pesquisa de preços restrita: os valores de mercado foram baseados quase exclusivamente em contratos celebrados pela própria empresa com outros municípios.
- Terceirização de atividades públicas exclusivas: a consultoria estaria emitindo pareceres interpretativos sobre a legislação tributária local, uma função que deveria ser exclusiva da Procuradoria-Geral do Município e dos auditores fiscais concursados.
A Defesa da Prefeitura e da Secretaria de Finanças
Em sua defesa e em um recurso de agravo, o prefeito Renato Silva e a Secretaria de Finanças argumentaram que a consultoria é vital e estratégica para adequar a cidade às profundas mudanças da Reforma Tributária.
A administração municipal declarou que, apesar de a solicitação inicial mencionar a fonte 510, os recursos efetivamente empenhados para o pagamento vieram de fontes livres (Fonte 0000), descaracterizando o desvio apontado. Além disso, o município defendeu a notória especialização da equipe contratada, que conta com ex-secretários e consultores de renome nacional. O Executivo garantiu que não há usurpação de funções públicas, afirmando que o trabalho tem caráter técnico e estratégico complementar, visando ao diagnóstico e à capacitação dos servidores municipais para aumentar a arrecadação.
Ação do Poder Legislativo
A Câmara Municipal de Cascavel também foi intimada pelo Tribunal de Contas a atuar no caso. O procurador-geral do Legislativo, Antonio Carlos Moraes de Jesus, confirmou que, sob a presidência do vereador Tiago Rodrigues de Almeida, um ofício foi enviado imediatamente ao Poder Executivo cobrando o cumprimento da suspensão do contrato e a paralisação dos pagamentos à empresa. A Casa Legislativa aguarda agora as respostas oficiais da prefeitura para dar seguimento ao seu papel de fiscalização.
Equipe
Editor Chefe: Evandro Nicolao
Departamento Jurídico: Dr Moacir Vozniak
